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O que conta como acidente de trabalho?

Não é só a queda dentro da fábrica. Acidente de trabalho é qualquer lesão que aparece por causa do serviço: no local, em serviço externo, no caminho de ida e volta ou uma doença que a função foi criando ao longo do tempo.

Quando o acidente acontece porque a empresa falhou, sem EPI, sem treinamento, com máquina insegura ou ritmo insano, ela responde por isso. Aí entram danos morais, estéticos e materiais, que são pagos pela empresa, não pelo INSS.

Se você só afasta pelo INSS

Você recebe o benefício previdenciário e volta ao trabalho. A empresa não paga nada pela dor, pela sequela, pelo tratamento nem pelo que você deixou de ganhar, e a estabilidade de 12 meses pode passar sem você saber que existia.

Se você cobra a responsabilidade da empresa

Além do INSS, pode receber indenização por dano moral, dano estético, pensão por redução da capacidade, despesas médicas, estabilidade de 12 meses e as verbas trabalhistas pagas de forma errada durante o afastamento.

Detalhe importante: quem decide o valor e a culpa é a Justiça do Trabalho, com base em laudo e provas. Daí a importância de uma análise especializada antes de dar qualquer passo.

Cada situação tem um caminho diferente

Onde o acidente aconteceu muda as provas, os prazos e o que pode ser cobrado. Veja em qual cenário o seu caso se encaixa.

Durante o trabalho

Aconteceu dentro da jornada, no local de serviço ou executando uma tarefa da empresa.

  • Conta como acidente típico, mesmo em hora extra, plantão ou fora do horário combinado.
  • A empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil, e imediatamente em caso de morte.
  • Se houve falha de segurança (EPI, máquina, treinamento, excesso de jornada), há indenização além do INSS.

No percurso (ida e volta)

Casa → trabalho ou trabalho → casa, de moto, carro, ônibus, bicicleta ou a pé.

  • A lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de benefício e estabilidade.
  • Vale também no deslocamento entre dois locais de serviço e em viagem a serviço da empresa.
  • Registre boletim de ocorrência: ele costuma ser a prova mais forte do que aconteceu.

Construção civil e obras

Queda de altura, andaime, escada, telhado, choque elétrico, soterramento, peso ou corte.

  • As normas de segurança (NR-18, NR-35, NR-12) são rígidas: descumprimento pesa muito a favor do trabalhador.
  • Terceirizado, subempreitado ou diarista também tem direito. Quem contratou pode responder junto.
  • Fotos do canteiro, nome da obra, da empreiteira e de colegas presentes ajudam a provar o caso.

Ficaram sequelas

Perda de movimento, amputação, cicatriz, dor crônica, surdez, trauma psicológico.

  • Sequela permanente pode gerar pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho.
  • Cicatriz ou deformidade visível abre pedido separado de dano estético, somado ao dano moral.
  • Guarde todos os laudos, exames de imagem e receitas: a perícia é decidida em cima deles.

O que a lei garante a quem se acidenta

Esses direitos existem separadamente. Muita gente recebe só o INSS e nunca cobra o resto, porque ninguém explicou que existia.

Auxílio por incapacidade (INSS)

Enquanto você está afastado, o benefício acidentário garante renda, sem exigir carência. Se a incapacidade for permanente, pode virar aposentadoria por incapacidade.

Estabilidade de 12 meses

Depois de voltar do afastamento acidentário, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Se foi demitido, cabe reintegração ou indenização do período.

Dano moral

Indenização pela dor, pelo sofrimento e pelo abalo que o acidente causou na sua vida e na da sua família, quando a empresa falhou na segurança.

Dano estético

Pedido próprio e cumulativo, para cicatriz, amputação, queimadura ou qualquer marca permanente visível deixada pelo acidente.

Pensão por redução da capacidade

Se você perdeu parte da capacidade de trabalhar, pode receber pensão mensal, ou valor único, pelo que deixará de ganhar ao longo da vida.

Despesas e tratamento

Remédios, consultas, fisioterapia, próteses, transporte e cuidador. Também entra o FGTS que segue sendo devido durante o afastamento.

Em caso de morte do trabalhador, a família tem direito a pensão por morte no INSS e pode pedir, na Justiça, indenização por dano moral próprio e pensionamento aos dependentes.

Quando a empresa também tem que pagar

Se você se reconhecer em uma dessas situações, vale colocar seu caso na análise.

Sem EPI ou treinamento

A empresa não forneceu equipamento de proteção, não treinou e o risco virou acidente.

Máquina sem manutenção

Equipamento quebrado, sem proteção ou improvisado que causou o ferimento.

CAT não emitida

A empresa se recusou a registrar o acidente para esconder o que aconteceu.

Doença ocupacional

LER, tendinite, problema de coluna, perda auditiva ou doença causada pela função.

Acidente de trajeto

Aconteceu na ida ou na volta do trabalho, ou em serviço externo pela empresa.

Demissão após o acidente

Você foi dispensado durante a estabilidade de 12 meses depois do afastamento.

O que fazer nos primeiros dias

Se o acidente foi agora, essas quatro atitudes protegem o caso, e podem ser feitas por um familiar enquanto o trabalhador está em recuperação.

  1. 1

    Exija a CAT

    Peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho e guarde uma via. Se ela se recusar, você, a família, o médico ou o sindicato podem emitir direto no INSS.

  2. 2

    Junte todo documento médico

    Atestados, prontuário do pronto-socorro, exames de imagem, receitas e relatório do médico dizendo que a lesão tem relação com o trabalho.

  3. 3

    Registre o cenário

    Fotos e vídeos do local, da máquina, do EPI que faltava, e nome e telefone de colegas que viram. Prova some rápido. A empresa costuma organizar o ambiente depois.

  4. 4

    Não assine nada com pressa

    Acordo de demissão, recibo de quitação ou 'ajuda de custo' pode custar caro. Antes de assinar, mostre o documento a um advogado.

Como funciona

1

Análise

Você conta o que aconteceu. A análise especializada diz se o seu caso se encaixa.

2

Provas

CAT, atestados, laudos, exames, fotos do local e testemunhas. A gente te orienta.

3

Ação judicial

O escritório parceiro entra com o pedido e acompanha tudo na Justiça do Trabalho.

4

Recebimento

Reconhecida a responsabilidade da empresa, os valores devidos são pagos a você.

Pouca gente sabe

A estabilidade de 12 meses vale mesmo sem a CAT

O entendimento consolidado do TST (Súmula 378) garante estabilidade de 12 meses a quem se afastou por acidente de trabalho, e ela pode ser reconhecida mesmo quando a empresa não emitiu a CAT, desde que a doença ou lesão ligada ao serviço seja comprovada depois.

Na prática: muita gente é demitida logo após voltar do afastamento e aceita a conta sem saber que tinha direito à reintegração ou à indenização do período. É justamente esse detalhe que passa batido.

Analisar meu caso

Você não precisa entender de lei. Só contar o que aconteceu

Depois de um acidente, a cabeça está no tratamento, não em processo. É aí que entra o trabalho do advogado especializado.

Descobre o que você tem direito

Lê a CAT, os laudos e a ficha de EPI e transforma isso numa lista clara: INSS, estabilidade, dano moral, estético, pensão. Nada fica de fora por desconhecimento.

Prova a falha da empresa

Pede documentos de segurança, PPRA/PGR, ordens de serviço e ouve testemunhas. É isso que faz a Justiça reconhecer a culpa e fixar o valor.

Fala com a empresa por você

Você não precisa negociar sozinho, nem discutir com o RH enquanto está machucado. O advogado assume a conversa e o processo.

Orienta a família

Perícia do INSS, prazos, alta indevida, retorno ao trabalho e o que fazer se o benefício for cortado. Alguém explicando cada passo em linguagem normal.

Prazo: em regra são 2 anos após a saída da empresa para acionar a Justiça do Trabalho, cobrando os últimos 5 anos. Em casos de doença ocupacional, o prazo costuma contar da ciência da lesão, por isso vale checar logo.

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Perguntas frequentes